quinta-feira, 19 de novembro de 2009

A celeuma sobre os terrenos de marinha

Nós do escritório Pugliese e Gomes temos trabalhando desde 1998 com esta questão que muito tem atormentado a vida de milhares de brasileiros.Pagar a taxa de ocupação ou não pagar, eis a questão!
Num primeiro momento esclareço que nenhuma ação judicial pode discutir a legitimidade das propriedades da União porque ela existe por força constitucional.O direito que o cidadão tem que ir buscar na justiça é de não pagar a taxa de ocupação ou mesmo foros e laudêmios, quando a questão da demarcação não estiver suficientemente aclarada.
A demarcação é feita através de processo admnistrativo que exige um rigor que deve ser observado quando do fazimento dos trabalhos de demarcação.
Então, convém dizer, que afora a questão física da demarcação - que muito deixa a desejar - , o processo administrativo deve ser convenientemente obedecido, observando o princípio da ampla defesa e do contraditório desde o início, princípios estes previstos na Constituição Federal.
Não sendo estes obedecidos, deve ser decretada a nulidade da demarcação da Linha do Preamar Médio de 1831, o que somente se consegue judicialmente.O escritório Pugiese e Gomes Advocacia esta apto a desenvolver esta a ação para qualquer interessado, bem como a esclarecer dúvidas inerentes a questão.