quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010









No melhor estilo "vintage" , cunprimento com elegância a todos os visitantes do espaço , desejando um 2010 maravilhoso, próspero , cheio energia, saúde, alegria e muita criatividade.


Sim, criatividade para enfrentar a vida, e parafraseando o Código Civil, "os loucos de todos os gêneros, que se permitem , permitirem o absurdo, do absurdo :" A morte da vida".


Para entenderem: recebi via e-mail e quase não tive coragem de olhar as fotos que denunciavam o corte de frontosas árvores na Rua Itaiópolis, bairro América, Joinville-SC, sob o infeliz justificativa "que estavam causando curto circuito"


E como disse a remetente do e-mail "a natureza , mais um vez, perdendo para os desvarios do homem".


Cadê as autoridades ambientais, a polícia, o juiz, cadê o Papa?Alguém consegue explicar tamanho desstino ou desmando ou desmanche.Não se sabe dá onde veio a ordem.Quem solicitou isto, quem fica feliz.Qual o tamanho do prejuízo perpetrado pela permanência da vida, da natureza, de Deus, entre nós.Que lógica tem em fazer-se doações para o Haiti, se ele "é aqui".Entendam leitores, que o tamanho da desgraça é a mesma ou senão maior, posto que lá naquele Haiti, é a revolta da natureza que provocou as milhares de mortes, enquanto que aqui, alguém com poder e autoridade, orquestrado não se sabe porque qual "tribo", provoca o desastre, quem sabe...consciente ou não.


Fica aqui o registro e sou obrigada, por mais triste que seja colocar uma imagem que fala por si própria.

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

A celeuma sobre os terrenos de marinha

Nós do escritório Pugliese e Gomes temos trabalhando desde 1998 com esta questão que muito tem atormentado a vida de milhares de brasileiros.Pagar a taxa de ocupação ou não pagar, eis a questão!
Num primeiro momento esclareço que nenhuma ação judicial pode discutir a legitimidade das propriedades da União porque ela existe por força constitucional.O direito que o cidadão tem que ir buscar na justiça é de não pagar a taxa de ocupação ou mesmo foros e laudêmios, quando a questão da demarcação não estiver suficientemente aclarada.
A demarcação é feita através de processo admnistrativo que exige um rigor que deve ser observado quando do fazimento dos trabalhos de demarcação.
Então, convém dizer, que afora a questão física da demarcação - que muito deixa a desejar - , o processo administrativo deve ser convenientemente obedecido, observando o princípio da ampla defesa e do contraditório desde o início, princípios estes previstos na Constituição Federal.
Não sendo estes obedecidos, deve ser decretada a nulidade da demarcação da Linha do Preamar Médio de 1831, o que somente se consegue judicialmente.O escritório Pugiese e Gomes Advocacia esta apto a desenvolver esta a ação para qualquer interessado, bem como a esclarecer dúvidas inerentes a questão.

terça-feira, 19 de maio de 2009

Olá pessoal!Não vi, mas é certo que foi veiculado na RBS TV , Jornal do Almoço, matéria sobre direito previdenciário dando conta que o advogado é figura dispensável nas ações previdenciárias.O aposentado, pensionista tem que ser obrigatóriamente associado para ter um pleito apreciado na Justiça!De onde tiraram tamanha asneira.A OAB , é sabido esta tomando providências para retratação da matéria.Afinal, querem popularizar a exclusão do advogado.
Bom, há um bom tempo atribuem a demora da Justiça a atuação do advogado.Daí a criação de juizados especiais tanto no âmbito estadual, como no federal.Na mesma esteira o tribunais de mediação e arbitragem, que ressurgiram no contexto legal a partir da Lei n. 9.307/96.
Ora, qualquer operador do direito sabe que o sistema legal complexo e desatualizado na área processual, assim como o sistema obsoleto de gestão do Poder Judiciário, dentre outros, é o que fazem a Justiça ser lenta!A atuação do advogado seria em último caso e em rara exceção, o motivo para que um processo se tornasse mais lento do que o normal.
Portanto, voltando ao inicialmente comentado, é necessário sim a assistência de advogado em pleitos judiciais e até administrativos contra o INSS, garantia esta do Estado Democrático de Direito. Qualquer iniciativa contra isso deve ser de imediato rechaçada.Aplausos a OAB neste episódio!

quarta-feira, 13 de maio de 2009

"Expandindo os horizontes"

Nosso escritório está ultimando as negociações para instalar-se em Florianópolis.Há algum tempo, os sócios falavam em ter "um braço" em Florianópolis para prestação de serviços no Tribunal de Justiça, haja visto, a necessidade dos advogados que estão no interior.A partir desta idéia, conscientes de que podemos oferecer serviço de qualidade em várias áreas do direito, entendeu-se que neste momento é o momento.
Portanto, contando com a estrutura que é apresentada no site www.pugliesegomes.com.br em pouco tempo nós estaremos na Capital.
A minha proposta inicial lá, é trabalhar com a previdência do servidor público, que sabemos enfrenta muita dificuldade.A área é bem interessante, carecendo sempre de estudo e atualização.
Ao par disso, em que pese a minha especialidade no Direito Previdenciário, o que nunca impediu trabalhos em outra área, continuarei trabalhando diretamente com "terrenos de marinha"que não menos interessante do que a questão previdenciária do servidor, é uma necessidade visto a irregularidades imobiliárias evidentemente existentes na Capital.
O escritório Pugliese e Gomes tem alcançado êxito em 100% das ações propostas na área, o que faz com que no presente a ação que pleiteia a nulidade da medição do Linha do Preamar Médio de 1831, seja o carro-chefe do escritório.

segunda-feira, 11 de maio de 2009

Só vivendo para saber como é bom!


Mulheres!Não importa em que condições, a qualquer tempo, não abram mão desta felicidade ...Deus conduz!

Alguns Avanços da Previdência nos Ultimos Dez Anos"

A preocupação com a proteção social do trabalhador nasceu na Europa, oriunda esta, da possível incapacidade para o trabalho por velhice, invalidez ou doença.
A partir da Revolução Francesa já despontou essa idéia de proteção estatal ao cidadão vítima dos infortúnios, porém efetivamente só na Alemanha em 1883 adotou-se o primeiro ordenamento legal para cobertura obrigatória dos riscos por acidente de trabalho.
A Europa Ocidental, mas particularmente na Inglaterra em 1907, promulgou-se lei neste sentido.
Porém em termos de Constituição , a Constituição do México(1917) e a de Weimar(1919) , foram as pioneiras na inserção de normas da previdência social em seus textos.
A adoção plena de normas de previdência, em que pese referência no Tratado de Versailles , só ocorrera no Estados Unidos após a bancarrota de 1929, culminando com o plano Welfare State, pacto que previa facilidades na política do emprego para o empregado , além das normas de previdência e saúde pública.
No entanto, a idéia de solidariedade social só surgiu com o Plano Beveridge, já na década de 40, onde houve preocupação na Grã Bretanha de reformular tudo que até então existia.
Nesse plano não havia somente uma classe e sim a universalidade de pessoas contribuindo para depois repartir os benefícios, tal qual é o regime de repartição simples que hoje impera.
E é o que os sistemas atuais, excetuando alguns países da América Latina adotam.
No Brasil a chamada lei Eloy Chaves, que na verdade é um decreto de n. 4.682, de 24. 1.23 foi a precursora de todo o sistema previdenciário. O decreto criou as Caixas de Aposentadoria e Pensões nas empresas de estradas de ferro existentes.
A partir daí surgiram várias caixas de assistência em empresas dos mais variados ramos de atividade econômica.
Após isso, vieram os chamados IAPS - Institutos de Aposentadorias e Pensões.
Constitucionalmente falando, a Constituição Federal de 1934 foi a primeira a mencionar previdência e a forma tripartite de custeio, mencionando como seria custeado o sistema.
A Carta de 1937, pouco inovou usando pela primeira vez o termo “seguro social”.
Até a edição do Decreto-lei 7.526 de 1945, havia muita legislação esparsa, havendo através dele uma tentativa de uniformizar as normas de benefícios e serviços , a qual diga-se passagem restou frustrado por falta de regulamentação.
Na Constituição de 1946 o termo “previdência social” foi usado pela primeira vez, havendo a primeira tentativa de sistematização na Constituição.
Em 1949 editou-se o Regulamento Geral das Caixas de Aposentadoria e Pensões uniformizando regras, havendo quatro anos depois ,a fusão de todas existentes.
O Ministério do Trabalho e da Previdência Social foi criado em 1960, sendo promulgada no mesmo ano a Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS. A lei considerada marco do histórico da Previdência Social no Brasil tratou da questão previdência de várias classes.
A evolução da Previdência Social no Brasil só ocorreu com a edição da Constituição de 1988, pois a Constituição de 1967 estabeleceu somente a criação do seguro-desemprego.
A Constituição de 1988 estabeleceu o Sistema de Seguridade Social o qual prevê a atuação do Estado tanto na área da saúde, assistência social e previdência social, sendo que as contribuições sociais passaram a custear todas as áreas.
Daí a grande mudança, pois anteriormente só custeavam a previdência social.
A partir da criação efetiva do sistema de seguridade, muitas mudanças ocorreram, ressaltando-se a criação do INSS, o qual substitui o INPS e o IAPAS.
Além disso a edição das leis 8.212 e 8.213/91 as quais tratam de custeio e benefícios respectivamente, que são as que efetivamente regulam a matéria previdenciária até hoje, mesmo com alterações ocorridas em diversos artigos.
Em 1995 editou-se a famosa Emenda 20 que infelizmente não representou nenhum avanço no campo previdenciário pois há preocupação seriam os cálculos atuariais ou seja o enfoque seria puramente econômico o que causou uma série de prejuízos ao que estavam na iminência de completar o tempo para aposentadoria.
Em 1999 outra inovação no campo da previdência foi a criação do fator previdenciário. Na prática, é uma fórmula que, aplicada ao segurados com idade e tempo de contribuição menores, tende a reduzir o valor do salário-de-benefício e, conseqüente diminuir a renda mensal da aposentadoria.Em compensação aplicada a segurados com idade e tempo de contribuição, tende a elevar o salário-de-benefício e a renda mensal.
Além da criação do fator previdenciário a lei 9.876/99 também mudou a o período básico de cálculo que deixou de ser os 36 últimas contribuições.
Derradeiramente as emendas Constitucionais 41 e 42 também promoveram mudanças no sistema, sobretudo na questão do servidores públicos nos respectivos regimes próprios , além do estabelecimento do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência.
Frente ao quadro traçado, nota-se que nos últimos anos toda a legislação editada esta voltada para maior arrecadação revelando a preocupação do Estado com o custeio do sistema de seguridade.
Isso de forma alguma pode ser considerado avanço na Previdência Social, pois a preocupação do Estado deveria ser com o indivíduo que tem como fonte de renda somente a sua força de trabalho e a vendo reduzida por velhice ou doença, necessita cada vez mais de políticas sociais em matéria de Previdência, para que não tenha que recorrer a caridade.
Frente ao quadro exposto verificamos que o única avanço na Previdêncial Social brasileira ocorreu há mais de dez anos com a edição da Constituição de 1988. De lá,para cá houve uma séria de tentativas de conter os gastos com a previdência e nenhuma preocupação com o cidadão, conclusão difícil de constatar para qualquer estudioso do Direito .







Fontes:

Aula Magna do Professor Wagner Balera realizada em 03.09.2004 no Curso de Especialização em Direito Previdenciário, 3ª Edição, Balneário Camboriú-SC.

CASTRO. Carlos Alberto Pereira.João Batista Lazzari. Manual de Direito Previdenciário. 6ª Edição. São Paulo. LTr.


sexta-feira, 8 de maio de 2009

Inaugurando meu espaço na rede me proponho aqui a estabelecer contatos profissionais na área do Direito Previdenciário, trocando experiência, atualizações na área para enriquecimento do meu singelo conhecimento .Dedico-me ao estudo da área desde 2004, em que pese já ser graduada em direito desde 1991.Resolvi me dedicar mais profundamente neste ramo do Direito, devido a carência de bons profissionais na área.Pensando em realizar um trabalho de qualidade, diferenciado do que corriqueiramente existe encontro-me a disposição dos entendidos e dos curiosos para troca de idéias.

Além disso, como mulher e profissional pretendo também divulgar minha experiência como mãe no auge da maturidade e compartilhar desta felicidade com todas as mulheres que já são ou ainda aquelas que como eu, demoraram para tomar coragem.